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Aposentadoria

Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos em Lei.

Para ter direito à Aposentadoria por Idade, alem do requisito idade (65 anos homem, 60 anos mulher, para rural 60 anos homem e 55 anos mulher) terá que completar a carência de 180 meses.

Aposentadoria Especial – Se você trabalhou ou trabalha sob condições insalubres ou perigosas, poderá converter esse período adicionando 40% para os homens ou 20% para as mulheres. Mesmo se você já se aposentou e o INSS não considerou esse período, É IMPORTANTE FAZER UMA REVISÃO EM SEU BENEFICIO, pois aumentará seu tempo de contribuição, diminuíra seu fator previdenciário, aumentando assim seu beneficio.

Averbação da atividade rural, e atividade especial.

Somos especializados em vários segmentos do direito previdenciário. 

Consulte-nos antes de agendar sua entrevista para aposentadoria ou outros benefícios, para garantir que seu direito não seja violado, mesmo após a concessão!

Direito do Trabalho

O trabalhador possui direito e obrigações, que muitas vezes não observadas pelo empregador.

O trabalhador tem direito as horas extras se exceder sua jornada (tempo a disposição) de 4, 6, 8 excepcionalmente 12 horas, todas as excedentes deverão ser pagas como extras. 

O trabalhador tem direito a intervalos mínimos de uma hora para repouso, descanso e alimentação, em trabalho superior a seis horas diárias.

Se o trabalho é realizado a noite (após as 22h), o trabalhador tem direito de receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pelo seu trabalho.

Conforme a área e o ramo de trabalho, poderá ter direito a adicional de insalubridade, ou periculosidade. 

Isso sem falar em FGTS, INSS, desvio de função, equiparação salarial, descanso semanal remunerado, dano moral, assédio moral, pensão vitalícia, entre outros benefícios que poderão estar presentes na Convenção Coletiva do Trabalho.

Somos especializados em vários segmentos do direito do trabalho. 

Consulte-nos para maiores informações. Procure seu direito!

Acidentes de Trabalho

O Brasil tem 410 mil acidentes de trabalho por ano, o que ocasiona a morte de 3 mil empregados/ano.

Se você sofreu um acidente de trabalho, ou no percurso do trabalho, tem direito a diversas indenizações. Isto porque é responsabilidade da empresa orientar, treinar, fornecer EPI’s adequados, além de fiscalizar o seu uso, fazer ginástica laboral, com o objetivo de proteger o empregado em seu ambiente de trabalho.

São vários os tipos de indenização: Dano Moral, Dano Material, Dano Estético, Pensão vitalícia por redução da capacidade laboral, Pensão por Morte, Lucros Cessantes e Ressarcimento das Despesas Médicas. Isto sem contar com o direito a auxílio-acidente/auxílio-doença/aposentadoria por invalidez que o trabalhador pode ter direito.
SAIBA SEU DIREITO !!!

Atraso na entrega do imóvel?

Atraso na entrega do imóvel gera indenização:

COMPROU IMÓVEL NA PLANTA E O MESMO NÃO FOI ENTREGUE NA DATA ACORDADA EM CONTRATO?

SAIBA SEUS DIREITOS:

- É direito de todo consumidor receber o correspondente ao valor de um aluguel mensal do imóvel por mês de atraso.

- Condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais.

- Restituição das cobranças indevidas de juros e correção até a data da entrega das chaves (habite-se), comissões de imobiliárias, análise jurídica de contratos, despachante, dentre outras taxas cobradas abusivamente dos consumidores.

Procure seus direitos! Consulte-nos para análise do seu contrato!

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