Aposentadoria
Para ter direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição Previdenciária, é necessário comprovar carência e tempo mínimo de contribuição, exigidos em Lei.
Para ter direito à Aposentadoria por Idade, alem do requisito idade (65 anos homem, 60 anos mulher, para rural 60 anos homem e 55 anos mulher) terá que completar a carência de 180 meses.
Aposentadoria Especial – Se você trabalhou ou trabalha sob condições insalubres ou perigosas, poderá converter esse período adicionando 40% para os homens ou 20% para as mulheres. Mesmo se você já se aposentou e o INSS não considerou esse período, É IMPORTANTE FAZER UMA REVISÃO EM SEU BENEFICIO, pois aumentará seu tempo de contribuição, diminuíra seu fator previdenciário, aumentando assim seu beneficio.
Averbação da atividade rural, e atividade especial.
Somos especializados em vários segmentos do direito previdenciário.
Consulte-nos antes de agendar sua entrevista para aposentadoria ou outros benefícios, para garantir que seu direito não seja violado, mesmo após a concessão!